Publicidade
SÃO PAULO – A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar o reajuste de contratos antigos (assinados antes de 1999) da Bradesco Saúde e da SulAmérica fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa acusação parte do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que a formalizou em nota oficial divulgada à imprensa nesta sexta-feira (23).
“Os reajustes propostos pelas seguradoras são unilaterais, e por isso ferem o CDC”, explica o promotor do Centro de Apoio das Promotorias do Consumidor, Geovane Serra Azul Guimarães. “Como pode um índice ser calculado com base em tabelas que só um lado consegue entender?”, questiona. A instituição lembra que essa decisão unilateral fere o art. 51 da Lei.
Para o Idec, a decisão vai de encontro à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, e pode valer para todo o País porque foi fundamentada no CDC. O Instituto entende que a decisão do STJ não deve se estender às demais ações, dado suas peculiaridades.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Consumidor vulnerável
Com a rejeição do recurso da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde) e da Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e com a cassação da liminar do TRF -Tribunal Regional Federal da 5ª Região (que proibia os reajustes), a instituição acredita que a ANS sai vitoriosa nessa disputa, enquanto o consumidor, parte legalmente vulnerável na relação, acaba prejudicado.