Reajuste de preço da internet fixa não poderá ser realizado antes de 12 meses

As operadoras de internet fixa também deverão informar aos clientes todas as condições de preço das ofertas conjuntas

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SÃO PAULO – O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apresentou nesta quinta-feira (4) algumas propostas para melhoria do serviço de banda larga fixa. Uma delas estabelece que os reajustes de preço dos serviços de internet não poderão ser feitos com periodicidade inferior a 12 meses.

Em relação à rescisão de contrato, as prestadoras do serviço deverão informar ao assinantes todas as condições de preço relativas à oferta conjunta de serviços, inclusive nos casos em que houver rescisão parcial do contrato.

A desativação do serviço, decorrente da rescisão do contrato de prestação do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), deve ser concluída pela prestadora em até 24 horas, a partir da solicitação, sem ônus para o assinante.

Consulta pública
Para que a população possa contribuir com as decisões, o Conselho aprovou a realização de consulta pública.

As sugestões de alterações permanecerão em consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do aviso no Diário Oficial da União. Após o período de consulta, as contribuições da sociedade serão reunidas e analisadas para posterior deliberação do Conselho Diretor.