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SÃO PAULO – Os motoristas infratores podem ficar desobrigados de pagar multas, caso o radar eletrônico não seja vistoriado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
“Se o equipamento não passou por nosso exame para que o agente tenha certeza absoluta de que o equipamento está correto, evidentemente o cidadão tem o direito de anular qualquer multa. Até porque ela é absolutamente arbitrária e ilegal”, afirmou o coordenador de fiscalização do Inmetro de Brasília, Jorge Hessen.
Condições claras
O coordenador também explicou, de acordo com a Agência Brasil, que as condições do radar devem ficar evidentes na notificação da multa, como o número do equipamento, a data de verificação e a data de vencimento dessa vistoria.
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Se essas informações não estiverem claras na notificação, o cidadão deve recorrer da multa para saber se o equipamento estava regularizado no momento da infração. “O cidadão tem o direito absoluto de ter clareza quando o Estado diz que ele está infringindo uma lei”, disse Hessen.
Possibilidade de recurso
O Detran do Distrito Federal informou, em nota, que o proprietário do veículo multado por um radar não conferido pelo Inmetro deve entrar com um recurso no protocolo do departamento.