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SÃO PAULO – Muitas pessoas, com ou sem filhos, que resolvem adotar uma criança ou adolescente, têm dúvidas a respeito dos procedimentos legais que devem ser tomados em tais casos.
Se você está nesta situação, confira as dicas a seguir e lembre-se que, caso a adoção seja feita no “jeitinho brasileiro”, você corre o risco de perder a guarda da criança e até mesmo de ser preso.
Isso porque, registrar um menor abandonado como sendo seu filho é uma prática duplamente criminosa (registrar filho de outro como próprio e falsidade ideológica), que pode render até onze anos de detenção.
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Pense bem antes de tomar a decisão
Quem está pensando em adotar uma criança ou adolescente deve ter em mente que tal procedimento é definitivo e irrevogável. Lembre-se que ter um filho, adotivo ou não, é construir um laço para a vida inteira.
Além do mais, os filhos adotivos têm os mesmos direitos dos biológicos, podendo ser dependentes no plano de saúde; na declaração de imposto de renda; beneficiários na Previdência Social e em seguros privados.
Com isso, caso os pais se separem, o filho também tem direito à pensão alimentícia e à herança. Ao ser adotado, o menor tem todo o registro de nascimento alterado: nome, sobrenome, nome dos avós etc.
Regras para a adoção
No caso de menores de idade, as regras de adoção são impostas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Acima dessa faixa etária, utilizam-se as regras do Código Civil que estiver em vigor.
Para efetuar o procedimento dentro dos parâmetros da Lei, o interessado deve seguir algumas normas, como ser maior de idade, ter pelo menos 16 anos a mais que a criança adotada e oferecer um desenvolvimento seguro e adequado, em ambiente saudável. Além disso, é preciso possuir condições financeiras para sustentar o adotado.
É preciso ainda apresentar carteira de identidade, CPF, certidões de nascimento e casamento (se for o caso), comprovantes de residência e de renda, atestado de sanidade física e mental e declaração de idoneidade moral.
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Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é necessário ser casado para adotar uma criança: solteiros, viúvos, divorciados e separados também podem. Entretanto, no caso de duas pessoas quererem adotar um menor juntos, é preciso que sejam casadas ou vivam em união estável.
Quem não pode adotar?
Quem não tiver condições de oferecer um ambiente familiar adequado e condições financeiras para sustentar a criança e a si próprio não pode realizar a adoção. Além disso, os portadores de problemas mentais ou as pessoas que tenham atitudes violentas freqüentemente também estão proibidos.
Os avós e irmãos do menor também não podem realizar a adoção, por conta da relação de parentesco que poderia surgir (se a avó adota o neto, ele passa a ser irmão da mãe biológica, por exemplo).
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Além dos impedimentos jurídicos, os interessados devem ter em mente que, ao adotar uma criança, será preciso zelar, alimentar, educar e proporcionar um crescimento adequado e digno ao menor, com todo amor e carinho dedicado a um filho biológico.
Como proceder?
Quem deseja adotar alguém deve necessariamente fazer o pedido na Justiça. O procedimento é inteiramente gratuito, pois não requer advogado (a não ser no caso de crianças que são mal tratadas pela família biológica) e as custas judiciais não são cobradas.
Caso você esteja procurando uma criança, deve se inscrever no cadastro de interessados do Juizado da Infância e Juventude, apresentando os documentos exigidos e identificando o perfil desejado.
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Além do mais, você terá que ser aprovado no processo de habilitação, que inclui entrevistas com psicólogos e assistentes sociais do Juizado. Depois disso, a pessoa tem um prazo de dois anos para procurar uma criança dentro do perfil desejado.
Para quem já convive com o menor desejado, é preciso saber se os pais biológicos estão vivos e se concordam com a adoção. Em caso de maus-tratos, é preciso contratar um advogado e provar que os responsáveis legais não são aptos para cuidar da criança.
Guarda e Tutela
No caso das outras formas de “colocação em família substituta”, a guarda e a tutela, o responsável também deve prestar assistência ao menor no lugar dos pais. Entretanto, a criança não perde os vínculos legais e de parentesco com a família biológica.
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No caso do tutor, além dos vínculos familiares, ele deve administrar os bens do menor em questão. As informações são da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).