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SÃO PAULO – Agora, quem tiver seu pedido de benefício negado pela Previdência Social tem como recorrer através das Juntas de Recursos (JR), que são órgãos especiais com a competência de julgar, em primeira instância, as decisões contrárias do INSS.
As juntas são formadas por um representante das empresas e um dos trabalhadores, escolhidos entre os indicados pelas entidades de classe ou sindicais, alem de mais dois integrantes do governo, especialistas em legislação previdenciária.
Como recorrer
A partir do dia em que forem notificados, aqueles que tiveram o pedido negado ou a cessação de seu benefício e quiserem recorrer, têm um prazo de 30 dias para dar entrada no pedido de recurso.
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Com o documento em mãos, o interessado deverá se dirigir a uma agência da Previdência Social para solicitar, preencher e protocolar o formulário de recurso. O andamento do processo pode ser acompanhado pelas agências, nas próprias juntas ou, ainda, pela página da Previdência Social na internet.