Publicidade
Em meio à última semana para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, pode surgir a dúvida: beneficiários do Bolsa Família recebem a gratificação natalina?
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclarece que quem recebe Bolsa Família não possui direito a uma décima terceira parcela.
Esse é um pagamento extra destinado aos trabalhadores formais referente a um suposto 13º mês trabalhado. Dessa forma, somente funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e beneficiários do INSS podem aproveitar o benefício.
Continua depois da publicidade
Famílias que recebem ajuda do programa social garantem até R$ 600 por família no mês, com adicionais que ampliam a renda conforme a composição familiar. Os únicos adicionais disponíveis pelo Bolsa Família são:
- R$ 150 por criança de até seis anos;
- R$ 50 por criança ou adolescente entre sete e 18 anos incompletos, por gestante e também por nutriz (mãe que amamenta);
- R$ 142 por pessoa. Cada integrante da família passou a ter direito ao Benefício de Renda de Cidadania, assegurando uma renda mínima individual.
Como funciona o 13º salário?
Para muitos trabalhadores, esse benefício representa uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar.
O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente. Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.
Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.
Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento. Entenda o cálculo do 13º salário.
Quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos.
Continua depois da publicidade
Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:
- servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;
- aposentados do INSS;
- pensionistas por morte;
- trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;
- familiares que recebem auxílio-reclusão.
