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Consultor InfoMoney – A prática de mercado prevê que o vendedor do imóvel paga a corretagem da imobiliária, mas deve-se ressaltar que em alguns casos as partes podem chegar a um acordo para dividir a comissão, combinando o quanto cada um deve pagar.
Vale lembrar que a corretagem só é devida se o negócio for efetivamente concluído. Se, por exemplo, as partes tenham chegado a um acordo e na última hora uma delas desistir, neste caso a comissão não é devida. Somente se a desistência acontecer após a assinatura de algum documento, ainda que preliminar, que crie vínculo então o corretor poderá exigir sua comissão.
Em nenhuma circunstância o corretor pode repetir a cobrança da taxa para as duas partes, sob pena de punição. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é o órgão que fiscaliza a classe, portanto na hora de fazer um negócio dê preferência para corretores inscritos no CRECI.