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28/06/2001
Consultor InfoMoney –Pela constituição federal a empresa prestadora de serviços é a principal responsável por eventuais danos causados a seus clientes. Neste caso, em caso de danos no seu aparelho, você deverá recorrer à sua distribuidora local, que por estar prestando serviços de fornecimento de energia elétrica pode ser considerada responsável pelo dano.
Nesta situação, a concessionária será a responsável pelo pagamento da indenização para o consumidor, mas poderá entrar com um recurso contra o Governo para receber o valor indenizado. O argumento em favor da distribuidora é o de que os danos causados pelos cortes de energia elétrica são decorrência do racionamento de energia, que em última instância é responsabilidade do Governo.
Desta forma, caso a empresa distribuidora negue seu pedido de indenização, sua melhor alternativa é entrar com o mesmo recurso diretamente na Agência Nacional e Energia Elétrica (ANEEL) para que sejam tomadas as devidas providências.
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