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SÃO PAULO – A declaração do Imposto de Renda 2019 já começou e vai até dia 30 de abril. O programa para fazer a declaração já está disponível para os contribuintes baixarem.
Mas quem é obrigado a fazer a declaração?
De acordo com a Receita Federal, deve fazer a declaração de Imposto de Renda em 2019 o contribuinte que:
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CNPJ DE FIIS E AÇÕES
Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração
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1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – na atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, em 2018 ou anos posteriores, prejuízos de anos anteriores
ou de 2018;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6 – se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2018;
7 – optou pela isenção do imposto sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Lembrando que neste ano serão sete lotes da restituição que começa em 16 de junho e vai até 15 de dezembro.
Não se esqueça também dos documentos necessários para fazer a declaração. O CPF do contribuinte e de todos os dependentes é obrigatório, por exemplo. Para ver a lista completa, clique aqui.
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