Quebrou, consertou, quebrou de novo? Veja seus direitos quanto à assistência técnica

De acordo com o Procon, o prazo para o fornecedor devolver o produto, funcionando, é de 30 dias. Veja como agir

Publicidade

SÃO PAULO – A situação não é muito incomum: o consumidor compra uma máquina de lavar, por exemplo, e o equipamento veio com defeito e é necessário recorrer à loja onde ele foi comprado para que o problema seja solucionado.

Contudo, o que era para resolver um problema acaba criando outro ainda maior: os responsáveis em arrumar o equipamento demoram uma vida para entregá-lo e você tem que se virar com o que tem em casa para não acumular o serviço doméstico. Ou, então, a máquina vai e volta do conserto, apresentando um problema diferente a cada semana que passa.

A dúvida que fica é: as empresas podem demorar para entregar o produto ou fazê-lo sem que haja condições de uso? De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, não. A máquina de lavar, do exemplo, deve ser devolvida ao consumidor, funcionando, em até 30 dias.

Planejamento financeiro

Baixe gratuitamente!

Alternativas

Mas, e se não acontecer exatamente isso? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso o fornecedor não sane o problema dentro do prazo, o cliente pode exigir uma das seguintes alternativas a seguir:

Entretanto, de acordo com a entidade, o prazo inicial, de 30 dias, pode ser reduzido ou ampliado caso consumidor e fornecedor desejem fazê-lo. Mas fica a lembrança: esse período acordado não pode ser inferior a sete dias nem superior a 180 dias.

Já passou

Continua depois da publicidade

Supondo outra situação: o fornecedor decide entregar a máquina de lavar, funcionando muito bem após o conserto, mas depois dos 30 dias de prazo. Nesse caso, a pessoa é obrigada a aceitar o produto? O Procon explica que não, uma vez que o período máximo estipulado pelo CDC já expirou.

Por outro lado, fica a cargo da pessoa aceitar ou não o eletrodoméstico de volta: é ela quem deve exigir a melhor maneira de solucionar a questão.