Publicidade
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que for cobrado indevidamente, terá o direito de ter seu dinheiro restituído. Segundo o artigo 42 do CDC, se o consumidor pagar uma quantia indevida, ele poderá receber a diferença paga em dobro, corrigida com juros e correção monetária.
Por exemplo, se o valor do serviço cobrado era de R$ 30 e você pagou R$ 40, então o banco é obrigado a ressarcir não só a diferença, isto é, R$ 10, mas a diferença em dobro. No exemplo em questão o correntista teria direito a receber o equivalente a R$ 20,00, sem considerar correção monetária.
O mesmo vale para débitos indevidos feitos por instituições financeiras. Quando um valor é debitado de sua conta sem prévia autorização, o banco é obrigado a devolver a quantia corrigida em dobro.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro