… que os provedores de acesso à Internet devem recolher ICMS ?

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Muita gente não sabe mas os provedores que cobram acesso à internet devem pagar imposto sobre circulação de mercadoria (ICMS), pois segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do momento que um provedor oferece um endereço na internet, que disponibiliza sites para acesso e cobra por esse serviço, fica comprovada a prestação de serviços de comunicação e, portanto, o imposto deve ser pago. O imposto também deve ser pago pelos provedores que precisam contratar os serviços de uma outra empresa para intermediar a transmissão de dados, pois principal responsável pela prestação do serviço é o próprio provedor.

Entretanto, os provedores de acesso gratuito estão isentos do pagamento de ICMS pois o acesso gratuito não registra nenhum tipo de relação comercial, isto é, o usuário não é obrigado a pagar para poder emitir, receber e transmitir mensagens através da Internet, ao contrário do que acontece no caso dos provedores pagos.
Fonte: www.stj.gov.br

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