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SÃO PAULO – Mas é verdade, os órgãos de defesa ao consumidor têm recebido muitas reclamações de contratos que chegam a cobrar até 10% do valor devido. No entanto, a legislação não permite que seja cobrado mais do que 2% sobre o valor da dívida.
Caso o consumidor seja vítima de multas abusivas após o contrato ter sido assinado, ele deverá entrar com uma ação na justiça para requerer seus direitos. Lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que em caso de cobrança indevida o consumidor tem direito a receber a diferença do que pagou a mais em dobro!