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Nome: Walter Yamashita
Cidade: São Paulo/SP
Pergunta na Íntegra: No plano de saúde familiar (somente o casal), que consta no informe de pagamentos da operadora do plano de saúde o valor pago de cada membro e fazendo a declaração de renda em separado, pode cada pessoa deduzir a sua parte correspondente?
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Consultor IOB: O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável do qual forem consideradas dependentes. A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea (por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano).