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Consultor InfoMoney – Para simplificar, atualmente existem três tipos de garantia no mercado: a legal, a contratual e a estendida. A garantia legal é aquela assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor garantia de 90 dias, a contar da data de recebimento do produto.
Ao contrário do modelo legal, a garantia contratual é aquela utilizada pelo lojista ou fabricante como forma de atrair as vendas para seus produtos, ou seja, o prazo deste modelo de garantia é diferenciado em cada loja como forma de promoção e, portanto, este modelo não é obrigatório. Se o lojista ou fabricante oferecer a garantia contratual ao consumidor o prazo de vigor da mesma passa a ser contado a partir do término da garantia legal, ou seja, somente após 90 dias do recebimento do produto.
Por último, a garantia estendida é a mais polêmica de todas. Neste caso o consumidor compra a garantia como forma de estender o prazo da garantia contratual, ou seja, ela é paga a parte, e tem duração média de um ou dois anos a mais do que o previsto. Agora você já sabe que a garantia estendida só é adquirida após o consumidor ter passado pela garantia legal e eventualmente pela garantia contratual. Contudo, a polêmica deste modelo surge no momento da utilização da garantia, pois muitas têm a sua interpretação deturpada de forma a prejudicar os consumidores.
O que acontece é que muitas vezes o prazo destas garantias correm juntos, ou seja, não é somado como deveria. De acordo com o Procon-SP primeiramente o consumidor tem direito à garantia legal (90 dias), depois disso passa a vigorar a garantia contratual (ex: 12 meses), e, somente quando esta vencer passará então a vigorar a garantia estendida (ex: 24 meses).
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