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19/02/2001
Consultor InfoMoney – Se você atrasou a entrega da sua declaração de imposto de renda saiba que estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
- valor mínimo R$ 165,74;
- valor máximo de 20% do imposto devido;
Só não será cobrado multa dos indivíduos que estão desobrigados de apresentar declaração de imposto de renda. Mesmo que você não esteja em débito com a Receita (ou seja não tenha imposto devido), deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha direito à restituição sua multa será deduzida do valor a ser restituído.
A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você finalmente entregar sua declaração.
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