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Consultor InfoMoney – As administradoras aceitam quatro formas distintas de pagamento de fatura que são:
Pagamento integral na data de vencimento:
Sem dúvida é a forma de pagamento mais saudável para o seu bolso, pois não acarreta juros.
Pagamento mínimo na data do vencimento:
Em média as administradoras exigem um pagamento mínimo de 20% do valor integral da fatura. Nesse caso você estará financiando o saldo da diferença entre valor total e o pagamento efetuado através do “crédito rotativo”.
Pagamento menor que o mínimo:
Nesse caso, além do juros de mora serão acrescidos os encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura.
Pagamento parcelado:
Muitas vezes ao comprar produtos em estabelecimentos filiados você tem a opção de parcelar sua compra no cartão de crédito. Nunca deixe de perguntar sobre eventuais acréscimos de juros no parcelamento, caso contrário pode ter surpresas no vencimento da próxima fatura.
Se você não efetuar o pagamento mínimo na data de vencimento da fatura serão cobrados 2 % de multa contratual sobre o valor total da fatura. Esse valor será incluído no valor total da fatura e sujeito ao mesmo tratamento que a parcela da dívida não paga.