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SÃO PAULO – Com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário, foi aprovada, em dezembro, e publicada nesta sexta-feira (05), no Diário Oficial da União, a lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios.
A medida visa, também, dar mais agilidade aos processos.
Como funciona
Desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, de acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública.
Segundo a Agência Brasil, na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.
Além disso, a lei prevê que o inventário e a partilha também podem ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.
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