Publicada lei que determina as regras para o Censo Previdenciário

Entre as determinações está a garantia de que os beneficiários com mais de 80 anos respondam o censo em casa

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SÃO PAULO – O Diário Oficial da União publicou na última segunda-feira (23) a Lei 11.720 que contém um conjunto de medidas que nortearão qualquer recadastramento que venha a ser realizado pela Previdência Social, inclusive o próximo Censo Previdenciário, previsto para 2009.

Entre as novas regras, está a obrigatoriedade dos bancos de agendar dia e hora para que as pessoas com mais de 60 anos compareçam as agências para se recadastrar. Também está previsto que os segurados com mais de 80 anos ou aqueles que não puderem se deslocar, por recomendação médica, deverão responder ao Censo em casa.

Determinações já adotadas

Segundo o Ministério da Previdência Social, a maioria das determinações já era adotada no Censo Previdenciário, realizado entre outubro de 2005 e dezembro de 2007.

Entre as regras já utilizadas, estava a suspensão do benefício apenas nos casos em que os beneficiários não comparecem nos locais e prazos determinados para fazer o recadastramento, além da notificação de todos os segurados sobre o processo de recadastramento, por meio de avisos eletrônicos nos terminais de auto-atendimento, pela central 135 e pelo site da Previdência.