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SÃO PAULO – O projeto de lei que permite o protesto de inquilinos e condôminos inadimplentes, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo na última quarta-feira (18), pode gerar uma série de embates judiciais. A afirmação é do advogado da área imobiliária, Plínio Ricardo Hypolito.
Segundo o advogado, a legislação federal não considera as despesas condominiais como títulos executivos extrajudiciais, por não apresentarem os requisitos de certeza e exigibilidade da obrigação. Sendo assim, é possível ao condômino, em caso de protesto de dívida, propor medida cautelar para sustar o protesto.
Hypolito ressalta ainda que, atualmente, os cartórios de São Paulo não estão autorizados a protestar dívidas atrasadas de condomínio. Os condôminos, ao serem protestados, podem acionar o Legislativo, alegando cobrança indevida.
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Caso a lei seja sancionada, Hypolito lembra que, devido à grande quantidade de condomínios em São Paulo – são 27 mil na Capital, 30 mil na Grande São Paulo, e 40 mil no Estado – deverá haver bom senso por parte dos administradores de condomínios, para que essa medida não se resulte em “longas batalhas judiciais”.
A nova lei paulista
O projeto de lei, de autoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), prevê que os moradores que não pagarem a taxa de condomínio terão seus nomes no cadastro de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e na Serasa.
Segundo especialistas, a aprovação do projeto tente a diminuir a inadimplência nos condomínios e no pagamento de aluguéis. O valor das mensalidades, entretanto, não tende a diminuir, já que o condomínio não será obrigado a aumentá-las para compensar as que não forem pagas.
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O condômino, por sua vez, não será obrigado a pagar, mas, como previsto no projeto de lei, ficará sujeito a limitações em operações financeiras, como o financiamento e a abertura de crediários.