Protestos: autenticidade de documentos deve ser comprovada pelo credor

Empresa que pediu protesto é responsável por provar a veracidade dos documentos e manter comprovantes da venda

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SÃO PAULO – Contestar a veracidade de um documento pode não ser uma tarefa tão fácil para quem recebe um cheque frio, sobretudo se este cheque for de terceiros. Pelo menos este foi o entendimento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que julgou a ação de um posto de gasolina que protestou um cheque devolvido, sendo que o mesmo já havia sido sustado pelo seu dono, antes mesmo de sua emissão.

Ganho de causa para dono de cheque roubado

Após o protesto por parte do posto de gasolina, o dono do cheque afirmou que o mesmo tinha sido roubado tempos antes do posto registrar a reclamação. Como o cidadão possuía provas de que o processo de sustação havia sido realizado com sucesso na época, restou para a empresa provar a origem deste cheque.

De fato, foi comprovado que o cheque foi emitido por terceiros ao posto, provavelmente pela mesma pessoa que cometeu o furto, mas a empresa não tinha como comprovar o nome do emissor nem mesmo a origem da venda, o que tornou o protesto sem fundamento. Desta forma, o dono do cheque conseguiu na Justiça o cancelamento do protesto mediante provas de que o cheque já havia sido sustado.

Checar documentos e manter comprovantes

O ganho de causa foi concedido, pois na opinião do juiz que julgou o caso a responsabilidade era do posto de gasolina de verificar o nome do emissor, além de manter comprovantes sobre a origem de suas vendas.

Além de criar jurisprudência para situações semelhantes, a decisão mostra que é preciso um pouco mais de cuidado ao levar um nome a protesto, pois neste caso o dono do cheque foi tão vítima quanto o posto de gasolina. A decisão serve de alerta para os pequenos comerciantes que vivem recebendo cheques de pequeno valor sem tomar as precauções necessárias para checar sua autenticidade.