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SÃO PAULO – A Proteste – Associação de Consumidores afirmou que diversos clientes reclamam de cobranças indevidas de operadoras após a portabilidade numérica de linha fixa ou celular. A Associação já cobrou explicações, em setembro, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) sobre a falha operacional, mas não obteve resposta.
Segundo a Proteste, as principais operadoras continuam cobrando o consumidor que já deixou a empresa, mesmo após o pedido e configuração da portabilidade, o que configura prática abusiva. “Trata-se de um problema geral do setor, verificado em todas as regiões do País, em desrespeito aos regulamentos da Anatel.”
A Associação conta que alguns consumidores tiveram de recorrer à justiça e lembra que, nos casos de inserção indevida do nome do cliente em cadastros de inadimplentes, é possível pleitear ressarcimento por perdas e danos morais.
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O que o Código diz
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o consumidor tem proteção assegurada caso for cobrado indevidamente pela operadora antiga. Também há o direito de contestar a cobrança e, se já foi paga, de exigir o ressarcimento do valor, em dobro, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
O Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução nº 460 de 19 de março de 2007), também dispõe como direito básico dos usuários o acesso irrestrito à portabilidade. E define como dever das prestadoras, entre outras.
O SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) foi procurado pelo Portal InfoMoney, mas não comentou o assunto até a publicação desta matéria.