Propagandas não evidentes deverão conter a expressão “informe publicitário”

A intenção do Projeto de Lei é fazer com que o consumidor perceba logo que se trata de uma peça publicitária

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 151/06, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), seja aprovado, as peças publicitárias nas quais não seja evidente o caráter comercial, como certos textos veiculados em jornais, deverão conter a expressão “informe publicitário”.

Conforme divulgou a Agência Senado, a proposta encontra-se na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa.

Identificação deve ser fácil

De acordo com o texto do PL, toda publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor identifique de forma fácil e imediata que se trata de propaganda comercial.

Para a autora da proposta, a idéia é coibir a denominada publicidade redacional, na qual o anunciante utiliza-se de recursos editoriais em textos publicitários para que o consumidor pense ser informação noticiosa.

Segundo Serys, o Código de Defesa do Consumidor determina, entre os direitos básicos do consumidor, a proteção contra a propaganda enganosa e abusiva. “Nesse sentido, o projeto tem o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos de defesa do consumidor”, disse.