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SÃO PAULO – Está se tornando comum entre as operadoras de telefonia celular o lançamento de planos de minutos pós-pagos com a franquia de determinadas faixas de tempo de conversação, cobrando-se os minutos excedidos desse limite.
Umas das grandes reclamações entre os usuários participantes desses programas de cotas de minutos mensais está no fato de que se forem usados menos minutos durante o mês que o estipulado em sua cota, esse minutos não são contabilizados para o mês seguintes e sim extintos.
Modalidade é contra direitos do consumirdor
Para evitar esse tipo de abuso que vai contra o Código de Defesa do Consumidor, o deputado federal Fernando de Fabinho (PFL-BA) propôs um projeto de lei que obriga as empresas de telefonia celular a fazerem o acúmulo de minutos não utilizados pelos usuário, sendo contabilizados então como minutos disponíveis no mês seguinte.
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“Essa prática atenta contra os direitos do assinante, na medida em que é obrigado a pagar por um serviço do qual efetivamente não usufruiu”, afirma Fernando de Fabinho.
Se aprovado, o projeto irá alterar a Lei Geral de Telecomunicações, prevendo então esse tipo de acúmulos de minutos de conversação. As empresas terão então um prazo de 120 dias após a publicação da Lei para colocarem a nova regra em funcionamento.
Projeto tramita apensado a matéria sobre pré-pagos
O projeto do deputado Fernando de Fabinho está apensado a um outro projeto, de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT – RS), que proíbe que as operadoras de telefonia celular imponham prazo de validade para que usuários de telefones celulares pré-pagos utilizem os créditos adquiridos.
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Segundo o autor do projeto, “ninguém deve ser forçado a utilizar os créditos de seu celular para não perder o direito de uso de serviços pelos quais já pagou. Não existem argumentos que justifiquem esta arbitrariedade. O limite de tempo é um estratagema para forçar a compra de novos créditos, o que, do ponto de vista do espírito do Código de Defesa do Consumidor, é abominável”.
Ambos os projetos podem ser aprovados em caráter conclusivo pelas comissão de Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania, dispensando a votação em Plenário.