Projeto trata como “bem de família” imóvel de casal separado

Intenção é garantir direito real de habitação aos filhos; pedido pode ser feito por cônjuge que tiver guarda dos filhos

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SÃO PAULO – A separação de um casal, sem dúvida, é uma época bastante traumática para todos os envolvidos, sobretudo no caso de haver filhos. Quem não conhece casos de crianças que depois da separação dos pais foram obrigadas a saírem de casa, ou a sofrerem uma enorme queda de padrão de vida?

Buscando minimizar os efeitos da separação para os filhos do casal, tornando esta fase o menos traumática possível, a deputada Kátia Abreu (PFL-TO) elaborou o Projeto de Lei 2478/03.

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se for aprovada pela CCJR segue direto para votação em Senado.

Protegendo os filhos do casal

De acordo com o texto do projeto, o cônjuge que detiver a guarda dos filhos poderá, no caso de divórcio ou separação judicial, pedir para que o domicílio do casal seja tratado como bem de família. Desta forma, independente do regime de separação de bens durante o casamento, o imóvel passará a ser dividido em regime de condomínio com o outro cônjuge.

Assim, o projeto busca garantir que, no caso de famílias que tenham em seu patrimônio apenas um imóvel, seja mantido o “direito real de habitação”. Com isto, a deputada busca evitar situações em que depois da separação dos pais, o imóvel do casal é vendido e os filhos do casal passam a viver em casa de parentes, muitas vezes até mesmo separados dos irmãos.