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SÃO PAULO – Foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor o projeto de lei do deputado Rogério Silva (PPS-MT), que define que o valor da indenização a ser pago pelas seguradoras nos acidentes com perda total do veículo será previamneto estipulado na apólice.
De acordo com o texto do projeto, a intenção é sanar as constantes divergências entre seguradoras e segurados no momento da definição de valores indenizatórios nos casos de perda total, discussão que tem acabado em inúmeras batalhas judiciais.
Ajuste prévio na apólice
Pelo projeto, a indenização poderá ser ajustada entre seguradora e segurado, de acordo com o valor de mercado ou com um valor pré-determinado. Se a modalidade escolhida for ajustada pelo valor de mercado, deverá constar na apólice a tabela pela qual será apurado o valor.
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Outra modificação proposta no projeto é em relação à modalidade de indenização, que será definida em cláusula específica e que deverá, obrigatoriamente, ser seguida da assinatura do segurado.
Para relatora, como está é melhor
No parecer em que pede a rejeição do projeto, a relatora da proposta, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), argumenta que a “questão será melhor tratada da forma como está”. Segundo a parlamentar, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, e tem muito mais dinâmica e autonomia para regular a questão “tendo em vista o equilíbrio do mercado e a proteção do segurado, que é a parte mais frágil da relação”.
O deputado Celso Russomanno (PP-SP) discordou do parecer da relatora e apresentou voto em separado, no qual afirma ser mais apropriado para o consumidor que o assunto seja regulado em lei. A emenda do deputado é a que foi aprovada pelos parlamentares da comissão.
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O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, basta ser analisado pelas comissões designadas para ser considerado aprovado pela Câmara, e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. As informações são da Agência Câmara.