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SÃO PAULO – Um Projeto de Lei apresentado pelo ex-senador Duciomar Costa (PLS 285/04) cria regras para o uso de cheques pré-datados, até hoje uma prática sem base legal, e as inclui na Lei do Cheque.
A proposta cria o chamado “cheque promissivo”, que terá uma identificação especial e não poderá ser sacado antes da data escrita na folha – o que a legislação atual não impede.
O que é
A operação funcionará como a emissão de uma nota promissória e o prazo para pagamento marcado no cheque não pode ser superior a um ano de sua emissão.
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A folha de cheque pode ser utilizada para pagamento à vista normalmente, desde que a data de emissão e pagamento sejam as mesmas. Caso a data para depósito não tenha sido marcada o valor será pagável após trinta dias.
Garantia ao consumidor
A justificativa do senador para a alteração na legislação é a grande utilização dos cheques pré-datados nas relações comerciais brasileiras e a série de problemas resultantes da falta de normas.
A lei em vigor não dá garantia ou segurança ao consumidor de que o cheque será sacado ou depositado no prazo combinado. Ela determina que o recurso do cheque é para pagamento à vista. Desta forma, a data marcada é apenas um acordo verbal entre ambas as partes de uma operação comercial.
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Mesmo existindo jurisprudência na justiça que defende o emissor do cheque em caso de depósito antecipado, é inegável que o processo gere dores de cabeça. Além disso, o senador acredita que uma legislação específica vai ajudar a desafogar os tribunais com casos de consumidores prejudicados com a prática. As informações são do Senado Federal.