Projeto quer estabelecer limites à cobrança de multas e juros de inadimplentes

Taxas de juros de mora não poderão ser superiores a 1,2 vezes a taxa de juros praticada no próprio financiamento

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SÃO PAULO – Poderão ser impostos limites à cobrança de multa, juros de mora e despesas de cobrança decorrentes de pagamentos em atraso.

O projeto de lei (PLS 172/2006 – complementar) que estabelece as medidas limitantes deverá ser voltado na próxima terça-feira (25) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), segundo a Agência Senado.

Regras
De acordo com o texto da proposta, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), em relação às taxas de juros de mora, estas não poderão ser superiores a 1,2 vezes a taxa de juros praticada no próprio financiamento.

O projeto determina que deverá conter nos contratos a taxa de juros de mora ou o método de sua apuração; multa por inadimplemento da obrigação, que não poderá ser superior a 2% do valor em atraso; e discriminação das demais despesas de cobrança a que estará sujeito o consumidor inadimplente.

Fica mantida a multa de 2% por inadimplência, prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. O relator do projeto é o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), favorável à matéria.

Projetos na pauta
Na próxima terça-feira também deverá ser votado na comissão o projeto (PLS 40/2011) que autoriza o acesso dos bancos cooperativos aos recursos do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

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A proposta, já aprovada na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e tem como relator o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), que é favorável à aprovação do projeto nos termos de substitutivo de sua autoria.

A comissão também deverá votar o projeto que concede isenção tributária e cancela os débitos fiscais da ABL (Academia Brasileira de Letras), ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. A medida (PLS 191/2006) já foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e conta com voto favorável do relator da matéria, Valdir Raupp.

Por fim, as rádios comunitárias poderão prestar serviços de publicidade e propaganda comercial caso a comissão aprove o PLS 524/2007, também na pauta da próxima reunião.