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SÃO PAULO – Entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro, o Plenário do Senado deve fazer um esforço concentrado de votações. Dentre os projetos que podem entrar na ordem do dia está o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 7/08, que prevê a elevação da idade em que a separação de bens no casamento é obrigatória.
Atualmente, o Código Civil determina que as pessoas acima de 60 anos se casem em regime de separação de bens. Caso o projeto seja aprovado, esta idade passará para 70 anos.
Proteção
A imposição de regra de idade a partir da qual o regime de casamento com separação de bens passa a ser obrigatório está presente na legislação de diversos países, com o objetivo de proteger as pessoas com mais idade daquelas que buscam na relação matrimonial apenas a satisfação de interesse patrimonial.
No Brasil, segundo publicado pela Agência Senado, o Código Civil de 1916 incorporou a mesma regra que havia sido adotada no segundo ano de vigência da República, pela qual a separação de bens era imposta no casamento de homens acima de 60 anos e de mulheres com mais de 50. O atual Código Civil, de 2002, se limitou a equiparar as idades de homens e mulheres em 60 anos.
Para o relator do projeto na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a elevação da idade se justifica pelo fato de que hoje as pessoas estão vivendo mais e com mais saúde física e mental, sendo capazes de decidir sobre atos da vida civil com segurança e autonomia, mesmo em idade mais elevada.
Caso seja votada e aprovada em Plenário, a proposta seguirá para a sanção presidencial.