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SÃO PAULO – O representante do beneficiado que recebeu indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), deverá apresentar procuração registrada em cartório na hora de receber o dinheiro.
A medida consta no Projeto de Lei nº 729, de 2003, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Ele altera a Lei n° 6.194/74, que tem a finalidade de amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Fim das fraudes
A intenção da proposta, segundo Pompeo de Mattos, é acabar com as fraudes no pagamento das indenizações. Isto porque a atual legislação falha ao deixar o pagamento dessas indenizações a agentes funerários ou pessoas que não representam legitimamente o beneficiado.
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Pompeo afirma na proposta que, todos os anos, “valores vultosos são pagos sem que vítimas sequer fiquem sabendo da existência desse direito”. O relator, deputado João Leão (PL-BA), afirmou que a medida vai ajudar os mais desprotegidos, pessoas carentes e com pouca informação, que costumam ser lesadas por quem recebe esses seguros em nome delas, sem jamais ficarem sabendo que tinham direito a tal beneficio.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A informação é da Agência Câmara.