Projeto propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Mudanças buscam garantir ao consumidor o direito de contestação de cobranças indevidas

Publicidade

SÃO PAULO – Muitas vezes o consumidor, ao receber uma cobrança indevida, se recusa a pagar o débito e pede revisão dos valores. Afinal, quem já não passou pelo inferno de ter que pedir restituição de um pagamento feito a mais para um banco, operadora de cartão de crédito ou qualquer prestadora de serviço?

O grande problema é que, diante da relativa facilidade para se incluir o nome de um consumidor nos cadastros dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC), muitas vezes este mesmo consumidor é surpreendido ao constatar que seu nome está sujo na praça. Pior ainda, descobre que a inclusão no SPC foi feita exatamente devido ao não pagamento da cobrança indevida.

Projeto prevê mudanças no CDC

Buscando evitar este tipo de situação, totalmente prejudicial ao consumidor, existe atualmente um projeto de lei do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) que propõe mudanças no atual Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir um maior direito de contestação ao consumidor.

De acordo com o projeto apresentado à Câmara dos Deputados em junho, o nome de um consumidor só poderá ser arquivado nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) caso seja baseado em prova documental, além de comunicado por escrito ao consumidor. Além disto, o consumidor terá um prazo de 15 dias durante o qual ele poderá tomar as devidas providências para evitar que seu nome seja incluído no SPC.

Além disto, ao contrário do que acontece atualmente, o consumidor não poderá ter o seu acesso a crédito impedido, isto é, tanto o comércio, quanto as financeiras e os bancos não poderão negar financiamento ao consumidor que se encontrar nesta situação. Na opinião do deputado Greenhalgh é direito do consumidor questionar cobranças e suspender o pagamento de um serviço caso o mesmo tenha sido mal executado, ou simplesmente apresente defeito.

Evitando a suspensão do crédito

Na visão do autor do projeto o grande problema é que o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos de quem já está com o nome incluído no SPC, mas não é claro o suficiente no que refere a estabelecer procedimentos e regras a serem exigidos dos serviços de proteção ao crédito para que possam arquivar informações sobre o consumidor.

Continua depois da publicidade

Caso o novo projeto seja aprovado somente as informações incontroversas, como, por exemplo, as dívidas líquidas, vencidas e sobre as quais não pairam dúvidas podem ser incluídas no banco de dados do SPC. Com isto, o consumidor só será nagativado, isto é, terá o acesso ao crédito negado caso exista prova irrefutável da situação. Ao contrário do que ocorre atualmente, em que basta o pedido do fornecedor para que um consumidor tenha seus dados incluídos nos bancos de dados dos SPC.

Recentemente uma decisão da Justiça obrigou que a Serasa informe o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência da inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores. Além disto,
para poder divulgar o nome e seus dados pessoais no cadastro de inadimplentes, que oferece às empresas e instituições associadas, a Serasa terá que obter autorização própria. Com isto, não basta que os bancos tenham autorização para publicar estes dados, é preciso que a Serasa também tenha autorização. Atualmente os bancos conseguem obter este tipo de autorização através de cláusulas incluídas nos contratos de financiamento, que, na maioria das vezes, não são percebidas pelo consumidor.