Projeto propõe dedução de gastos com remédios de uso continuado do IR

Matéria ainda aguarda parecer de relator e apreciação em duas comissões da Câmara dos Deputados

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SÃO PAULO – Caso seja aprovado o Projeto de Lei 4583/04 apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os gastos com a compra de medicamentos de uso continuado passarão a ser deduzidos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

A justificativa da proposta, segundo seu próprio autor, é tornar mais acessíveis medicamentos que ainda apresentam preços inaceitáveis para a maioria da população, mesmo após o relativo barateamento ocorrido com a chegada dos medicamentos genéricos.

Para o deputado, o projeto de lei pretende “observar o princípio da capacidade contributiva e resgatar lacuna na legislação tributária”.

O que já é deduzido

Desde 1995 já é possível abater do Imposto de Renda uma série de pagamentos realizados em serviços de primeira necessidade, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Também são contemplados pela atual legislação as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Tramitando em conjunto a um outro projeto que trata do mesmo tema, o PL 3018/04, a matéria do deputado Eduardo Cunha encontra-se em caráter conclusivo, a espera do parecer do relator Carlito Merss (PT-SC) na Comissão de Finanças e Tributação. Na seqüência, as propostas devem ser apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. As informações são da Agência Câmara.