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SÃO PAULO – Se o projeto de lei apresentado pelo deputado Wilson Braga (PFL-PB) for aprovado, os trabalhadores autônomos que pagas as contribuições à Previdência Social poderão ser beneficiados com uma parcela de contribuição reduzida.
O projeto prevê a contribuição de 10% sobre os salários de contribuição até R$ 600, sendo que a partir deste valor até o teto máximo de contribuição (R$ 1.561,56), a alíquota continua sendo de 20%. Atualmente esta alíquota abrange todas as faixas de contribuição, sendo que a base de contribuição mínima é R$ 200, ou um salário mínimo.
Projeto não é novidade
O deputado lembra que o projeto não se trata de uma novidade, uma vez que este modelo de contribuição já vigorava em 1989, mas depois foi unificado para a alíquota de 20%. Na opinião do relator do projeto, ao cobrar a alíquota de 20% sobre todas as faixas de contribuição, os trabalhadores de baixa renda acabam sendo desestimulados a se filiarem à Previdência, uma vez que a alta contribuição pesa no bolso destas pessoas.
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Além disto, se um trabalhador que trabalha com registro em carteira de trabalho paga uma contribuição entre 7,65% e 11% sobre o salário contratado, então não é justo fazer com que os trabalhadores autônomos arquem com uma contribuição maior.
Como os autônomos contribuem atualmente
Os contribuintes autônomos devem recolher o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, independente do seu valor. Desta forma, se uma pessoa deseja receber no futuro o equivalente a R$ 1.000,00 de aposentadoria, deverá recolher mensalmente uma parcela no valor de R$ 200,00 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios fornecidos pela Previdência.
Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo
inscritos até 28/11/1999
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| Classe | Mínimo de Permanência | Salário Base | Alíquota | Contribuição |
| De 1 a 6 | 12 meses | R$ 200,00 até R$ 936,94 | 20% | R$ 40,00 até R$ 187,39 |
| 7 | 12 meses | R$ 1.093,08 | 20% | R$ 218,62 |
| 8 | 24 meses | R$ 1.249,26 | 20% | R$ 249,85 |
| 9 | 24 meses | R$ 1.405,40 | 20% | R$ 281,08 |
| 10 | — | R$ 1.561,56 | 20% | R$ 312,31 |
Entenda como funcionam as classes da tabela
Antes das mudanças nos cálculos da aposentadoria, até 28 de novembro de 1999 os filiados ao INSS utilizavam escalas de salários-base para o cálculo do pagamento da contribuição. Cada escala correspondia ao tempo de inscrição no INSS, assim cada contribuinte, após determinado período de tempo de contribuição, tinha direito a subir uma escala na tabela, respeitando o valor teto de contribuição da última classe da tabela.
Por exemplo, se uma dona-de-casa, que ainda está presa à tabela antiga, deseja receber uma aposentadoria no futuro de cerca de R$ 1.300,00, então ela deve contribuir primeiramente dentro da primeira faixa da tabela (classe 1 a 6) durante 12 meses para depois adquirir o direito de mudar para a classe seguinte, e contribuir sobre uma remuneração de R$ 1.093,08, e assim por diante, conforme mostra a tabela.
No entanto, com a reforma previdenciária, todos os filiados ao INSS após 28 de novembro de 1999 estão livres da tabela e hoje podem contribuir livremente de acordo com sua remuneração. Ou seja, se um contribuinte se filiou ao INSS após a reforma previdenciária, então passará a contribuir livremente sobre o valor de sua remuneração, e não de acordo com as classes determinadas. Isso significa que quem ganha R$ 1.000,00 poderá contribuir com 20% sobre a remuneração, ou melhor, com R$ 200 por mês. Desta forma, o valor da aposentadoria será determinado pelo próprio contribuinte.