Projeto prevê revisão da contribuição dos autônomos

Projeto prevê contribuição de 10% sobre os salários de contribuição até R$ 600; a partir deste valor a alíquota continua sendo de 20%

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SÃO PAULO – Se o projeto de lei apresentado pelo deputado Wilson Braga (PFL-PB) for aprovado, os trabalhadores autônomos que pagas as contribuições à Previdência Social poderão ser beneficiados com uma parcela de contribuição reduzida.

O projeto prevê a contribuição de 10% sobre os salários de contribuição até R$ 600, sendo que a partir deste valor até o teto máximo de contribuição (R$ 1.561,56), a alíquota continua sendo de 20%. Atualmente esta alíquota abrange todas as faixas de contribuição, sendo que a base de contribuição mínima é R$ 200, ou um salário mínimo.

Projeto não é novidade

O deputado lembra que o projeto não se trata de uma novidade, uma vez que este modelo de contribuição já vigorava em 1989, mas depois foi unificado para a alíquota de 20%. Na opinião do relator do projeto, ao cobrar a alíquota de 20% sobre todas as faixas de contribuição, os trabalhadores de baixa renda acabam sendo desestimulados a se filiarem à Previdência, uma vez que a alta contribuição pesa no bolso destas pessoas.

Além disto, se um trabalhador que trabalha com registro em carteira de trabalho paga uma contribuição entre 7,65% e 11% sobre o salário contratado, então não é justo fazer com que os trabalhadores autônomos arquem com uma contribuição maior.

Como os autônomos contribuem atualmente

Os contribuintes autônomos devem recolher o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, independente do seu valor. Desta forma, se uma pessoa deseja receber no futuro o equivalente a R$ 1.000,00 de aposentadoria, deverá recolher mensalmente uma parcela no valor de R$ 200,00 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios fornecidos pela Previdência.

Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo

inscritos até 28/11/1999

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Classe Mínimo de Permanência Salário Base Alíquota Contribuição
De 1 a 6 12 meses R$ 200,00 até R$ 936,94 20% R$ 40,00 até R$ 187,39
7 12 meses R$ 1.093,08 20% R$ 218,62
8 24 meses R$ 1.249,26 20% R$ 249,85
9 24 meses R$ 1.405,40 20% R$ 281,08
10 — R$ 1.561,56 20% R$ 312,31

Entenda como funcionam as classes da tabela

Antes das mudanças nos cálculos da aposentadoria, até 28 de novembro de 1999 os filiados ao INSS utilizavam escalas de salários-base para o cálculo do pagamento da contribuição. Cada escala correspondia ao tempo de inscrição no INSS, assim cada contribuinte, após determinado período de tempo de contribuição, tinha direito a subir uma escala na tabela, respeitando o valor teto de contribuição da última classe da tabela.

Por exemplo, se uma dona-de-casa, que ainda está presa à tabela antiga, deseja receber uma aposentadoria no futuro de cerca de R$ 1.300,00, então ela deve contribuir primeiramente dentro da primeira faixa da tabela (classe 1 a 6) durante 12 meses para depois adquirir o direito de mudar para a classe seguinte, e contribuir sobre uma remuneração de R$ 1.093,08, e assim por diante, conforme mostra a tabela.

No entanto, com a reforma previdenciária, todos os filiados ao INSS após 28 de novembro de 1999 estão livres da tabela e hoje podem contribuir livremente de acordo com sua remuneração. Ou seja, se um contribuinte se filiou ao INSS após a reforma previdenciária, então passará a contribuir livremente sobre o valor de sua remuneração, e não de acordo com as classes determinadas. Isso significa que quem ganha R$ 1.000,00 poderá contribuir com 20% sobre a remuneração, ou melhor, com R$ 200 por mês. Desta forma, o valor da aposentadoria será determinado pelo próprio contribuinte.