Projeto prevê proibição da venda de lanches com brinquedos

Autor da proposta acredita que esse tipo de marketing cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva valores distorcidos

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SÃO PAULO – As redes de fast food poderão ser proibidas de associar a venda de produtos do cardápio a brindes, brinquedos, objetos de apelo infantil ou bonificação dirigida ao consumidor.

De acordo com a Agência Senado, o projeto de lei (144/2012), de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), tem como objetivo proteger os consumidores, principalmente as crianças, de campanhas mercadológicas que promove a venda casada de lanches e brindes.

Amorim acredita que esse tipo de marketing cria uma lógica de consumo prejudicial, incentiva valores distorcidos e prejudica a saúde. E afirma que a decisão de consumir alimentos deve ser tomada com base na qualidade da dieta. “Em muitos casos, a criança nem está com fome, simplesmente pede ao pai que compre o lanche para receber o brinde”, conclui.

Opiniões favoráveis
O senador Aníbal Diniz (PT-AC) destaca que as normas de consumo tratam como abusiva as propagandas que se aproveitam da deficiência de julgamento e experiência da criança e que o projeto aperfeiçoaria mais a legislação.

Já o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) aponta os malefícios causados pelo excesso de consumo de fast food, como obesidade e problemas nutricionais, além de lembrar que os componentes do lanches chegam a ter cerca de mil calorias, o que pode contribuir para o surgimento de doenças cardiovasculares.

Questão antiga
A venda de alimentos com brinquedos já é um assunto criticado mundialmente, que chegou a motivar outros projetos que não viraram lei. No entanto, em Florianópolis, foi promulgada uma lei municipal que proíbe esse tipo de marketing, em julho de 2011. O Ministério Público Federal também faz ações nos estados e nas principais redes de fast food recomendando a suspensão das vendas casadas.