Projeto prevê padronização de embalagens e rotulação de alterações quantitativas

Peso, volume e comprimento dos produtos passarão a ser fiscalizados para evitar aumentos de preços dissimulados

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Recentemente tornou-se comum a súbita alteração de peso e quantidade em diversos produtos das prateleiras dos supermercados do país. Algumas marcas de biscoitos, bombons e até papel higiênico adotaram tais práticas, mantendo ou aumentando o preço de seus produtos, graças à falta de uma legislação que proibisse essa atitude.

Na sexta-feira passada, porém, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5503/01 do deputado Neuton Lima (PTB-SP), mediante o qual o produto que for alterado na sua quantidade será obrigado a trazer no rótulo um aviso sobre as modificações. Com isso, o consumidor deixa de ser lesado pelos aumentos de preços dissimulados.

Nova lei prevê embalagens padronizadas

Segundo o projeto, os produtos que tenham como referência o seu peso deverão ser condicionados em embalagens com capacidade para 1Kg e seus múltiplos inteiros, ou para 500g, 250g, 100g, 50g, 25g e 10g. Para produtos com referência de volume, o projeto obriga que as embalagens tenham capacidade para 1litro e seus múltiplos inteiros, ou para 500ml, 250ml, 100ml, 50ml, 25ml e 10ml. O mesmo se dá para produtos com referência em comprimento e em quantidade de unidades.

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Além disso, obriga que as etiquetas de preços dos produtos devam conter, além do preço do produto, o preço por unidade referencial de medida. Por fim, o projeto prevê, ainda, sanções de multa, suspensão e cassação definitiva de autorização para funcionamento do estabelecimento por conta do descumprimento da lei.

Pontos pendentes da proposta

Apesar das vantagens trazidas para o consumidor com a nova medida, o relator desse projeto de lei, o deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO), ressaltou em seu parecer de aprovação que alguns pontos da questão ainda ficaram pendentes. “Existem produtos cuja comercialização em embalagens que atendam à padronização proposta é praticamente impossível. É o caso, por exemplo, de carnes maturadas e resfriadas, embaladas à vácuo. Como exigir que uma picanha ou um contra-filé pesem 1 kg ou 1,250 kg?”, questiona.

“Além disso, o que fazer com a enorme quantidade de produtos que já se encontram nas prateleiras do comércio e com todas as embalagens já adquiridas pelos industriais, que não atendem aos preceitos propostos. Deve ser motivo de reflexão, também, a situação dos fabricantes de embalagens e o destino a ser dado aos investimentos que realizaram nos últimos anos em máquinas e equipamentos, os quais poderão tornar-se obsoletos caso não seja possível adaptá-los para produzir embalagens nas condições exigidas”, acrescenta.

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A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser ainda examinada apenas pelas Comissões de Defesa do Consumidor, de Constitutição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.