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São Paulo – Os pedágios normalmente pagos nas rodovias federais poderão ser deduzidos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Pelo menos é o que prevê o projeto de lei 4262/04 apresentado pelo deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ) à Câmara.
Desconto viria junto com documento de arrecadação
As empresas concessionárias do serviço de transporte serão obrigadas a comprovar mensalmente aos Detrans e às Secretarias de Fazendas Estaduais os pagamentos efetuados pelos veículos de acordo com a placa. A idéia é que o valor seja descontado do documento de arrecadação do imposto.
De acordo com o parlamentar, muitos brasileiros estão sujeitos a pagar pedágios cada dia mais caros para trafegar em rodovias e vias públicas, embora a construção das rodovias tenha sido feita com dinheiro público. Para Cozzolino, a situação é inexplicável no país.
Caso o projeto seja aprovado, as empresas concessionárias que não passarem informações referentes aos pedágios recebidos estarão sujeitas a pagar multa que será estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Tramitação
O projeto está sujeito à análise conclusiva e ainda será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça de Cidadania. A informação é da Agência Câmara.
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