Projeto prevê corte das relações de consumo no JEC

O fechamento do JEC para causas de relações de consumo significaria um retrocesso na história da defesa do consumidor; órgãos protestam contra PL

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SÃO PAULO – Os consumidores que costumam recorrer aos Juizados Especiais Cíveis (JECs), que tratam de pequenas causas na Justiça, poderão perder a eficiência do serviço no que se refere às causas relativas às relações de consumo. Isto porque um Projeto de Lei recente prevê a perda do poder do JEC perante o julgamento dessas causas.

JEC atende causas de até 40 salários mínimos

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O fechamento do JEC para causas de relações de consumo significaria um retrocesso na história da defesa do consumidor. Isto porque o JEC, além de desafogar o judiciário por conta desse tipo de causa, também funciona de forma menos burocrática, o que atrai muitos consumidores pela eficiência do serviço.

Muitas pessoas não sabem, mas as relações de consumo podem ser reclamadas no JEC desde que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos, ou R$ 8 mil. Como normalmente os processos relacionados ao consumo são de valores pequenos, o JEC sempre é a primeira opção do consumidor por conta das tramitações mais enxutas do que nas varas de Justiça ou tribunais.

Órgãos de defesa protestam contra projeto de lei

Os órgãos de defesa ao consumidor são contra o projeto. Prova disso é que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, em parceria com coordenadores de Procons e representantes dos Ministérios Públicos de Defesa do Consumidor, enviaram nesta quarta-feira (19/3) uma nota de repúdio ao projeto, que foi entregue ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Luiz Eduardo Greenhalgh.

Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, caso o projeto seja aprovado a situação ficará ruim tanto para o consumidor, que terá que gastar mais tempo e dinheiro com as ações, como para a própria Justiça Comum, uma vez que as ações de consumidores certamente voltarão a afogar o judiciário. Portanto, o projeto vai contra o propósito de criação do JEC, que visa resolver as causas menores, freqüentemente relacionadas às relações de consumo.

Morishita ressalta ainda que a estratégia tanto do DPDC como do Procon é a de atuar de forma preventiva identificando conflitos futuros que possam refletir nos direitos dos consumidores. Finalmente, ele afirma ainda que a atuação dos órgãos deverá ser mais agressiva ainda com relação às discussões acerca de serviços públicos essenciais, como, por exemplo, participar de decisões que envolvam a revisão de tarifas de telefone, planos de saúde, etc.