Projeto pode facilitar os pedidos de aposentadoria especial

Trabalhadores de empresas falidas poderão pedir comprovação de atividade de risco, facilitando a obtenção do benefício

Fabiana Pimentel

Publicidade

SÃO PAULO – Trabalhadores de empresas falidas que tiveram contato com agentes nocivos à saúde poderão ter a aposentadoria especial facilitada. De acordo com a Agência Senado, a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou na quarta-feira (6) proposta que facilita a obtenção da declaração exigida para requerer o benefício a trabalhadores nesta situação. 

Profissionais que perderam o emprego por conta da falência da empresa, mas que tiveram exposição a substâncias tóxicas, poderão pedir a comprovação da atividade de risco ao empregador ou preposto, a fim de adquirir aposentaria especial.

Segundo a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), basta comprovar a relativa exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Continua depois da publicidade

A comprovação é feita por formulário do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Projeto de Lei
De acordo com o autor do projeto e ex-senador, Sérgio Zambiasi, a legislação trabalhista deixa descobertos os trabalhadores que atuavam em condições de risco em empresas que decretaram falência.

Para o autor, o projeto (PLS 203/09) garante este direito ao trabalhador, ao permitir que essa declaração seja fornecida pela massa falida do empregador ou pela entidade sindical competente.

Continua depois da publicidade

A relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR) concorda com o projeto, mas apresenta uma emenda determinando que caberá ao síndico da massa falida contratar técnico especializado para elaborar o laudo com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento contendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.