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SÃO PAULO – As listas de convocação dos estudantes que passaram no vestibular de inverno das universidades já começaram a ser divulgadas. O problema é as instituições oferecem prazos curtos para a matrícula, de forma que o estudante acaba sendo forçado a garantir sua vaga naquela universidade mesmo que ainda esteja aguardando o resultado de outros processos seletivos.
Estratégia das universidades prejudica estudante
Este tipo de situação geralmente acontece com as instituições particulares, que soltam a lista de aprovados bem antes que as universidades públicas. Na dúvida, o aluno acaba se matriculando antes mesmo de saber se passou, ou não, em outra instituição.
O resultado disso tudo se resume em perdas financeiras ao aluno. Isto porque ao optar por uma outra universidade após já estar matriculado raramente ele recebe todo o dinheiro de volta. As instituições costumam devolver sim o dinheiro da matrícula caso isto ocorra antes das aulas começarem, porém acabam retendo um percentual deste valor, que fica entre 30% e 50% do total.
Considerando, por exemplo, uma taxa de matrícula de R$ 800, ao reter no mínimo 30% deste valor o estudante estará perdendo nada menos do que R$ 240, dinheiro suficiente para comprar alguns livros, material escolar, e arcar com outras despesas com os estudos.
Desperdício financeiro
Pensando em tirar os estudantes dessa posição de desvantagem, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou um projeto de lei que obriga os estabelecimentos de ensino a devolverem a primeira parcela da anuidade escolar (que já embute a matrícula) num prazo de cinco dias úteis a contar da desistência do curso até a data de início do período letivo.
Na visão da deputada, este desperdício financeiro não é justo para os estudantes, que já brigam bastante para conseguir uma vaga nas universidades. Na busca pela melhor instituição, é comum que se matriculem muitas vezes em até mais de uma universidade, mas saem em desvantagem ao verem esse dinheiro ir por água abaixo.
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As informações são da Agência Câmara que informou que o projeto da parlamentar foi apresentado ao PROJETO de Lei 3794/97, que regulamenta a suspensão de matrículas em estabelecimentos de ensino e que tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.