Projeto obriga fornecimento de recibo de quitação final aos consumidores

Consumidor não teria que manter arquivados carnês, boletos bancários e recibos de prestações contratadas

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SÃO PAULO – Não há nada mais descabível do que o consumidor ter que arquivar inúmeros recibos de pagamento de prestações contratadas. Para quem compra um carro em 36 meses, por exemplo, é preciso guardar todos os recibos e se você não for uma pessoa organizada pode ter problemas.

Por este motivo, o deputado Maurício Rabelo (PL-TO) estabelece em seu projeto de lei que esta situação deve mudar e propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor. As informações são da Agência Câmara.

Recibo de quitação final obrigatório

Pelo texto do projeto, os fornecedores de produtos ou serviços, públicos ou privados, devem, obrigatoriamente, emitir recibo de quitação final quando o consumidor terminar de pagar as prestações contratadas.

Para o deputado não há necessidade de se arquivar papéis como carnês, boletos bancários, recibos avulsos, etc, para comprovar que os mesmos foram pagos. Basta para isto que seja fornecido o recibo de quitação total.

O que deve ser arquivado

Mas enquanto o projeto de lei do deputado não é aprovado, haja vista que de acordo com informações da Agência o mesmo ainda será distribuído às comissões temáticas, vale a pena esclarecer por quanto tempo os documentos devem ser arquivados.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), embora não haja legislação específica que solucione a questão, há previsões legais que estabelecem que as cobranças retroativas podem ser feitas em até 20 anos, já os tributos federais, estaduais e municipais devem ficar guardados por um prazo de cinco anos.

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Contas de consumo, como, por exemplo, mensalidade escolar e cartão de crédito, devem ser arquivadas por um prazo de cerca de um ano; as contas de telefone, eletricidade, carnês de prestações e financiamentos, o prazo é de cinco anos.

Outras contas como condomínio, aluguel, prestação da casa própria e plano de saúde, devem ficar guardadas por volta de 20 anos. Isto porque se tratam de contratos de longo prazo. O Idec orienta ainda as pessoas a arquivarem notas fiscais e carnê de pagamento de um produto adquirido durante todo o tempo útil do produto, isto porque o mesmo pode ter um vício oculto só percebido tempo depois.