Publicidade
SÃO PAULO – As pessoas que têm o hábito de consumir produtos calóricos agora terão um alerta a mais, que pode, inclusive, vir a interferir nas escolhas feitas na hora da compra no supermercado. Como a obesidade é um problema comum entre milhões de brasileiros, a intenção é a de minimizar o distúrbio no país.
De acordo com o projeto de lei do deputado Lincoln Portela (PL-MG), aprovado pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio, todas as embalagens de produtos altamente calóricos deverão apresentar uma advertência em seu rótulo. As informações são da Agência Câmara.
Foco principal é o combate à obesidade
Caberá às empresas fabricantes destes produtos alimentícios a divulgação do alerta nos rótulos dos produtos. Pelo texto do projeto, as advertências sobre o risco de obesidade devem aparecer de modo claro e ostensivo nas embalagens dos referidos produtos.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A proposta não estabelece quais os alimentos estarão incluídos nesta categoria – os mais calóricos – e qual deverá ser o teor das mensagens. Neste caso, caberá às autoridades sanitárias regulamentarem estes pontos. No caso de descumprimento da determinação serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação sanitária.
“Acreditamos que a advertência nas embalagens de produtos muito calóricos seja um instrumento poderoso de alerta aos consumidores, colaborando de forma decisiva para reduzir os níveis de obesidade entre os cidadãos brasileiros”, justifica o parlamentar.
Pode parecer exagero, mas existem casos em que pessoas com sérios problemas de saúde em decorrência da obesidade simplesmente processaram as empresas fabricantes de alimentos altamente calóricos, culpando-as pelo seu estado de saúde e pleiteando uma boa indenização. Neste sentido, o projeto seria uma forma de proteger as empresas deste tipo de ação.
Continua depois da publicidade
A Agência informou que a matéria, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhada ao exame da Comissão de Seguridade Social e Família.