Projeto dispensa locadores de reparar danos a terceiros

A responsabilidade solidária só permanece quando o próprio locador tiver causado o dano por dolo ou culpa
(Shutterstock)
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SÃO PAULO – Locadores podem se livrar da obrigação de contribuir solidariamente com indenização em decorrência de danos causados a terceiros pelo locatário.

O projeto de lei 405/2009, de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), nesta quarta-feira (29). A emenda afirma que a responsabilidade solidária só permanece quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo, com conduta intencional ou de má-fé, ou por culpa, por descaso ou inadvertência. Porém, a responsabilidade deixaria de existir se o motivo do acidente foi uma conduta imprópria do motorista, que alugou um carro, por exemplo.

Veículos
De acordo com a Agência Senado, a proposta se aplica a qualquer relação locatícia, porém, a justificativa do senador Casagrande esta centrada no problema da locação de veículos. Nesse caso, a Súmula 492 do STF (Supremo Tribunal Federal) vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados pelos clientes, que rejeita o conceito de culpa, elegendo como fundamento o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículos.

Para o relator da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PMDB – ES),  o Direito Civil brasileiro não acolhe o fundamento da solidariedade presumida, pois o Código Civil define que “solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes”. Logo, é necessária uma lei que defina essa obrigação ou manifestação de vontade entre as partes.