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SÃO PAULO – Foi apresentado, no último dia 7, o projeto de lei 2.885/2011, do deputado Dimas Fabiano PP/MG), que obriga as lojas de departamentos, shopping-centers, postos de combustíveis, super e hipermercados ou empresas que operem com estacionamentos a contratarem o seguro contra roubo de veículos.
O objetivo do projeto é garantir a segurança do cliente, enquanto realiza suas compras ou recebe serviços prestados.
Conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), o deputado explicou que ao ter o veículo furtado ou roubado dentro do estacionamento, o consumidor poderá recorrer a uma ação indenizatória, nas varas civis, comprovando a data e hora do fato por meio do tíquete do próprio estacionamento ou do bilhete da compra.
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Seguros
Nos casos em que o proprietário do veículo possuir seguro com cobertura para este tipo de ocorrência, o projeto determina que haja uma concordância entre as seguradoras, podendo fixar-se em 50% para cada uma das partes.