Projeto determina que cópia de documento de identificação seja marcado

Cópia deverá ter escrita entre duas linhas paralelas a palavra "cópia", com timbre ou informações de quem a solicitou

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara o Projeto de Lei (5793/09), que determina que a cópia de documento de identificação pessoal seja marcada com duas linhas paralelas e entre elas esteja escrita a palavra “cópia”, com timbre ou informações de quem a solicitou.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) altera a Lei 5.553/68 e determina que, quando não for mais necessária a cópia, ela seja devolvida ao titular ou destruída. A lei atual prevê a devolução em cinco dias.

Segundo Rêgo Filho, a intenção é impedir que cópias de documentos seja reutilizadas de forma ilegal, como abertura de conta ou pedido de empréstimo, sem autorização do dono do documento.

Tramitação
O Projeto de Lei tem caráter conclusivo e será analisado pela comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a comissão de Constituição e de Justiça e de Justiça e de Cidadania.