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SÃO PAULO – Se nas cidades não há dúvida que a aplicação das multas por infrações cometidas pelos motoristas é responsabilidade dos marronzinhos, ou fiscais do CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), nas estradas a responsabilidade nem sempre é clara.
E, a razão para isso é simples: o número de órgãos envolvidos com fiscalização é maior. Procurando definir melhor as áreas de atuação de cada órgão e trazer maior transparência para o motorista, a o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) submeteu o Projeto de Lei 6132/05 para análise pela Câmara dos Deputados.
Polícia Rodoviária e não DNER
No texto do PL, o deputado retira do DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) a responsabilidade pela fiscalização do trânsito, autuação, aplicação de penalidades e multas, assim como notificação dos infratores. Ao invés disso, as tarefas ficam sob a responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.
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Ainda que o artigo 20 do CTB dê à Polícia Rodoviária Federal jurisprudência no que compete às estradas federais, no artigo 21 o código confere aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União dos Estados e dos Municípios a responsabilidade no âmbito de sua circunscrição. Isso poderia gerar conflitos de competência desnecessários, já que nas esferas estaduais e municipais não existem polícias rodoviárias.
Exatamente por isso, o deputado defende a alteração da redação do CTB de forma a evitar conflitos de competência entre o DNER e a Policia Rodoviária, essa última já responsável por essa fiscalização. O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi encaminhado à Comissão de Viação e Transportes, devendo, após isso, seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.