Projeto de lei reduz pela metade nível de álcool permitido para dirigir

Limite atual é de seis decigramas de álcool por litro de sangue, que poderá cair para três decigramas, ou um copo e meio de chope

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SÃO PAULO – Os motoristas devem ficar ainda mais atentos ao dirigirem no trânsito depois de saírem para beber uma cervejinha com os amigos. Acontece que a maioria dos acidentes de trânsito acontece exatamente pelo mesmo motivo: o motorista dirigia embriagado.

Apesar de ainda não ter virado lei, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reduz pela metade a quantidade de álcool permitida para a condução de veículos. Para se transformar em lei, a proposta precisa ainda passar pela aprovação do Senado e ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Só um copo e meio de chope

Atualmente, é permitida a ingestão de até seis decigramas de álcool por litro de sangue. Pelo texto do projeto, este limite cai para três decigramas. Os números em um primeiro momento não representam muita coisa, mas na prática eles significam que o motorista hoje pode dirigir após ter bebido até três copos de chope, mas caso o projeto seja aprovado terá que reduzir a dose para um copo e meio da bebida.

Vale lembrar, no entanto, que este é um limite médio estabelecido, já que a reação do álcool no organismo varia muito entre cada pessoa, o que significa que com uma dose relativamente menor que três copos, uma pessoa mais “fraca” para bebida poderia ultrapassar o limite das seis decigramas de álcool por litro de sangue.

Aumenta pena de prisão

No que se refere ao teste do bafômetro, o projeto também estabelece algumas mudanças neste sentido. Pelo CTB, o motorista pode se recusar a fazer o teste, pois a legislação diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio. Então, se o motorista não quiser se submeter ao bafômetro terá que provar que não estava alcoolizado.

No texto do projeto surge ainda a figura da testemunha. Pela proposta, o testemunho passa a ser prova de que o motorista dirigia bêbado, isto é, se o agente policial atestar que o motorista estava dirigindo embriagado poderá autuá-lo, tomar a carteira e testemunhar o fato no caso de o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro. Pela lei atual, o testemunho não tem validade de prova.

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Por último, o projeto prevê ainda o aumento da pena de prisão para o motorista que cometer homicídio culposo (atropelamento fatal, por exemplo) e estiver dirigindo bêbado. Neste caso, a pena subiria de quatro para até seis anos de reclusão.