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SÃO PAULO – Uma boa novidade aos fiadores de imóveis. Com o objetivo de garantir tratamento igual aos demais devedores às pessoas que se comprometem a pagar a dívida de um locatário, o Projeto de Lei 3452/04 pretende tornar impenhorável o imóvel residencial do fiador. Para tanto, a proposição revoga artigos de duas leis.
Pela Lei 8009/90, os devedores tem direito à impenhorabilidade do imóvel residencial (conhecido como bem de família), de forma que o bem que serve de moradia ao executado e sua família não pode ser objeto de restrição judicial. Entretanto, a Lei 8245/91 (Lei das Locações de Imóveis Urbanos), passou a admitir a penhora do bem de família do fiador, em razão de fiança concedida em contrato de locação.
Defesa do princípio da isonomia
O autor do projeto, o deputado Almir Moura (PL-RJ), critica a confusão e ressalta que essa legislação comete uma injustiça no tratamento legal concedido ao fiador porque não é garantido o princípio da isonomia e da gratuidade inata ao contrato de fiança. O princípio da isonomia, explica o deputado, é quebrado porque concede tratamento diferenciado ao fiador, quando o próprio devedor tem resguardada a impenhorabilidade do seu imóvel residencial.
De acordo com Moura, essa legislação tem ensejado situações constrangedoras, na medida em que o credor do aluguel prefere executar o fiador e não o locatário (devedor principal), por saber que aquele não poderá lhe opor a alegação do bem de família.
Fiador deve ser tratado como demais devedores
O parlamentar avalia que é injusto que o garantidor seja colocado em situação mais onerosa do que o próprio afiançado. E mesmo que em um contrato benéfico, em que o fiador não obtém qualquer vantagem, não se pode perder de vista o fato de que a proteção ao bem de família tem raiz no direito constitucional social de moradia.
Moura ainda enfatiza que o fiador deve responder pela dívida assumida, com seus bens, mas argumenta que tal responsabilidade não pode comprometer seu imóvel residencial. Para ele o fiador deve ser igualado aos demais devedores.
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De acordo com informações da Agência Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo e agora está sendo apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.