Publicidade
SÃO PAULO – Os proprietários de auto-escolas e empresas de seguros privados poderão ser beneficiados com a migração para o regime tributário SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). Pelo menos é o que prevêem dois projetos de lei distintos colocados em pauta pelos deputados Augusto Nardes (PPB-RS) e Werner Wanderer (PFL-PR).
Seguradoras ainda terão algumas restrições
De acordo com o projeto de lei que dispõe sobre a adesão das seguradoras ao SIMPLES, não poderão ser beneficiadas as empresas que atuam nas seguintes áreas: banco comercial, de investimentos ou de desenvolvimento; Caixa Econômica Federal (CEF); sociedade de crédito; financiamento e investimento; sociedade de crédito imobiliário; sociedade de títulos, valores mobiliários e câmbio; distribuidora de títulos e valores imobiliários; empresas de arrendamento mercantil; cooperativa de crédito e por fim, entidade de previdência privada aberta.
Contudo, no que se refere à inclusão das auto-escolas no sistema tributário não existem restrições, bastando apenas que as empresas se enquadrem nos parâmetros exigidos por lei para que possam ser enquadradas no SIMPLES.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Como funciona o SIMPLES?
Para se enquadrar no regime do SIMPLES, é necessário que as empresas obedeçam a alguns critérios fundamentais previstos na atual legislação. Além das restrições quanto ao ramo de atividade da empresa, a principal restrição para que uma empresa possa aderir ao Simples é o seu faturamento anual. As microempresas, por exemplo, não poderão ter um faturamento superior a R$ 120mil, enquanto para as empresas de pequeno porte o faturamento não pode superar o teto de R$ 1,2 milhão.
A principal vantagem deste sistema está relacionada à unificação de uma série de impostos e contribuições sociais a uma só alíquota calculada com base no faturamento da empresa. Para saber maiores detalhes sobre o SIMPLES, desde a forma de recolhimento até as restrições às inscrições, passando também pela variação das alíquotas, não deixe de ler uma matéria completa sobre o tema, clicando aqui.