Projeto de Lei prevê a regulamentação dos bancos de dados para inadimplentes

Dessa forma, os cadastros como o Serasa não poderão incluir o nome de pessoas inadimplentes com conta de luz, água e outras

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SÃO PAULO – De acordo com o Projeto de Lei 2798/03 da deputada Perpétua Alemida (PCdoB-AC), os cadastros de consumidores, como o Serasa, não poderão mais inscrever como inadimplentes pessoas com pendências no pagamento de serviços públicos, aluguéis e taxas de condomínios, serviços de saúde e de ensino, prestações de financiamento imobiliário da casa própria e tributos em geral.

Esse projeto, que regula os bancos de dados e cadastros de consumidores em caráter complementar ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ainda prevê a criação de um órgão federal destinado a regulamentar os serviços de banco de dados do consumidor.

Determinação dos BDCs

Os Banco de Dados ao Consumidor (BDC) são pessoas jurídicas que têm por objetivo coletar, armazenar e fornecer informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, e que são consideradas entidades de caráter público, dependendo, por isso, de autorização do Poder Executivo para funcionarem. Assim, o funcionamento desse bancos de dado dependerá do atendimento aos seguintes requisitos:

Vale destacar que o registro do nome de consumidor no BDC Negativo só poderá ser solicitado em caso de inadimplência contraída pelo consumidor com o próprio solicitante da inscrição dos dados ou, no caso de cheques sem fundos, pela instituição financeira em que o emitente mantém conta corrente.

Órgão regulador

O órgão federal que será criado, em complemento à lei, irá regulamentar os cadastros de consumidores inadimplentes do país, dispondo sobre a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos mesmos. Além disso, o BDC também deverá contratar a cada ano uma auditoria independente para verificação de sua conduta e seus procedimentos e disponibilizar para o público os relatórios provenientes dessa auditoria.

Nesse sentido, o BDC será responsável por todas as informações registradas em seu cadastro e responderá, dessa maneira, pelos possíveis danos que vierem a ocorrer em função de inscrição falsa ou inexata do nome de um consumidor em seu banco de dados.

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Consumidor inadimplente deverá ser comunicado

A inscrição de um consumidor inadimplente no BDC Negativo deverá ser previamente comunicada por escrito ao consumidor, ficando indicado o nome do credor, a quantia em atraso, o valor e a data de vencimento, sendo concedido o prazo de dez dias úteis para que o consumidor se manifeste a respeito.

Em caso de recusa do destinatário em receber a correspondência, ou quando o mesmo não for encontrado e não procurar o Correio em tempo hábil, o BDC poderá efetuar a inscrição solicitada, dando ciência ao interessado mediante correspondência simples para o mesmo endereço, com prazo de cinco dias para o registro. Além disso, o BDC deverá manter os comprovantes de envio e recebimento da correspondência.

Exclusão da lista de inadimplentes

A exclusão do nome dos consumidores do BDC Negativo deverá ser efetivada mediante solicitação do inscritor (pessoa jurídica que contrata os serviços para receber as informações cadastrais), a qualquer tempo; do próprio consumidor, dois dias úteis após o início do atraso da obrigação com apresentação da quitação do débito; ou pelo próprio banco de dados, após cinco anos da data da ocorrência.

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Cabe destacar que, caso o banco de dados não faça a exclusão no prazo de 48 horas do recebimento da solicitação ou do vencimento do prazo, ficará sujeito à multa de R$ 250,00 por dia de atraso. Além disso, o inscritor que não solicitar a exclusão, 48 horas após o consumidor ter pago a dívida, ficará sujeito à mesma multa de R$ 250,00 por dia de atraso.