Projeto de Lei pretende dar abono para aposentado que voltar a trabalhar

Assim, deixará de existir um teto para os benefícios concedidos aos aposentados que retornarem ou permanecerem no mercado

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SÃO PAULO – Os aposentados que permanecerem ou retornarem ao trabalho, sujeito ao Regime Geral de Previdência Social, poderão receber um abono, caso o Projeto de Lei 2188/03 do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC) seja aprovado.

Fim do limite máximo do salário-de-benefício

Além do abono, por essa matéria seria suprimida a aplicação do limite máximo no cálculo do salário-de-benefício e da renda mensal do benefício. Assim, caso essa proposta seja aprovada, o valor do abono será correspondente à soma das contribuições recolhidas, corrigidas com o mesmo índice adotado para o cálculo do salário-de-benefício.

O projeto ainda estabelece que o valor do salário-de-benefício, a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição e o rendimento do trabalho do segurado não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo.

Atualização de benefícios concedidos

Com essa proposta, pretende-se assegurar a atualização dos benefícios concedidos desde agosto de 1991, que foram reduzidos na data de seu início pela aplicação do limite máximo de salário benefício. Além disso, o pagamento das diferenças devidas desde a data de início da aplicação do “teto” para esse benefício também deve ser garantido.

Os objetivos dessa proposta para o seu autor são restabelecer, através do abono, o antigo pecúlio que vigorava até 1991 ao aposentado que permanecia ou retornava à atividade e assegurar que as contribuições pagas sejam consideradas integralmente no cálculo do valor da aposentadoria que o segurado receberá, não sendo, dessa maneira, aplicado o teto de benefícios.

Apreciação conclusiva

Esse Projeto de Lei tramita atualmente em regime ordinário na Comissão de Seguridade Social e Família, em que aguarda a designação do seu relator. Além disso, a proposta também está sujeita à apreciação conclusiva pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Redação.